Consulado do Encarregado José Maria Fidélis da Costa
Antes que nos embrenharmos na ger
ência
do encarregado do consulado José Maria Fidélis da Costa, vamos referir
alguns ofícios que de Macau foram expedidas para Banguecoque:
Em 25.02.1867 - (ainda não tinha assumido funções o cônsul Guilherme Ferreira Viana), um ofício dirigido a António Frederico Moor onde refere acerca dos ordenados do escrivão e do carcereiro da feitoria;
14.11.1867 -
Um ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros para o
ministro plenipotenciário de Portugal na China, Japão e Sião, José Maria
da Ponte Horta, a informar acerca da demissão de António Frederico Moor
do cargo de cônsul e feitor de Portugal no reino do Sião, por decreto
de 24 de Outubro de 1867, a autorizar a nomeação de um cônsul interino e
a pedir informações acerca da administração da feitoria portuguesa em
Banguecoque;
23.02.1869 - Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar a determinar que o governador de Macau envie informações, relativas ao estado da casa da feitoria de Portugal em Banguecoque e à falta de um intérprete de língua siamesa na referida feitoria, para ser possível tomar uma resolução acerca desses assuntos;
23.02.1869 - Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar a determinar que o governador de Macau envie informações, relativas ao estado da casa da feitoria de Portugal em Banguecoque e à falta de um intérprete de língua siamesa na referida feitoria, para ser possível tomar uma resolução acerca desses assuntos;
26.02.1869
- Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar a indeferir a pretensão
do cônsul de Portugal no reino do Sião, Gulherme Ferreira Viana, no
sentido de ser paga (1) a despesa da sua viagem de Lisboa para Banguecoque;
26.07.1869 - Portaria da Secretaria de Estado dos Negócios da M
arinha e Ultramar
a autorizar a Junta de Fazenda de Macau a dispender a quantia de cinco
mil patacas com a conclusão do edifício do consulado de Portugal em
Banguecoque e a fazer as despesas necessárias com o mobiliário (2)
do mesmo, a autorizar o governador de Macau a exonerar o secretário
nomeado para servir em Banguecoque se este não fôr prontamente para essa
cidade, e a nomear outro que tenha conhecimento da língua siamesa e,
ainda, a recomendar que o cônsul de Portugal no reino de Sião (3) arrende armazens e terrenos pertencentes ao consulado português;
30.0
1.1870 - Ofício do governador de Macau António Sérgio de Souza, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a enviar documentos referentes a dúvidas sobre a propriedade de (4) um terreno que em 1768 foi cedido pelo Governo siamês aos súbditos portugueses residentes no Sião.
18.03.1870 - Ofício do governador de Macau, António Sérgio de Souza, para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a enviar cópia de um ofício do cônsul de Portugal no reino do Sião, Guilherme Ferreira Viana, onde este propunha a transferência para Singapura do consulado geral sediado em Banguecoque ficando dele dependente o consulado de Sião e a informar sobre o assutnto:
23.05.1870 - Ofício de Macau, António Sérgio de Souza, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a enviar cópia de uma participação do intérprete do consulado de Portugal no reino do Sião onde informa ter falecido em Banguecoque o cônsul de Portugal nessa cidade, Guilherme Ferreira Viana:
02.07.1870 - Ofício do governador de Macau, António
Sérgio
de Souza, para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a enviar cópia de
um ofício do Ministro dos Negócios Estrangeiros do reino do Sião acerca
da propriedade de um terreno onde está edificada a igreja do Rozário em Banguecoque;
30.0

18.03.1870 - Ofício do governador de Macau, António Sérgio de Souza, para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a enviar cópia de um ofício do cônsul de Portugal no reino do Sião, Guilherme Ferreira Viana, onde este propunha a transferência para Singapura do consulado geral sediado em Banguecoque ficando dele dependente o consulado de Sião e a informar sobre o assutnto:
23.05.1870 - Ofício de Macau, António Sérgio de Souza, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a enviar cópia de uma participação do intérprete do consulado de Portugal no reino do Sião onde informa ter falecido em Banguecoque o cônsul de Portugal nessa cidade, Guilherme Ferreira Viana:
02.07.1870 - Ofício do governador de Macau, António
02.07.1870
- Ofício do governador de Macau, António Sérgio de Souza, para o
Ministro dos Negócios Estrangeiros, a informar não propôr ninguém para o
cargo de cônsul de Portugal no reino de Sião por não encontrar quem
reúna as condições necessárias para o exercer;
30.10.1871
- Ofício da Junta da Fazenda Pública de Macau para o Ministro dos
Negócios da Marinha e Ultramar, a enviar a conta corrente dos espólio do
cônsul geral de Portugal em Sião falecido nesse reino, Guilherme
Ferreira Viana:
13-11.1871
- Ofício do governador de Macau, António Sérgio de Souza, para o
Ministro dos Negócios Estrangeiros, a enviar um requerimento de Eduardo
Pereira Leite, onde este pede para ser nomeado cônsul de Portugal no
reino do Sião, e a informar sobre este assunto;
19.11.1972 - O
fício
da Secretaria de Fazenda Pública de Macau para o encarregado do
consulado de Portugal no reino de Sião, a participar que para além do
ordenado do cônsul de 690 mil reis pode ainda receber 150 mil reis para
despesas da feitoria, a encarregá-lo de arrendar as casas e terrenos da
feitoria portuguesa em Banguecoique a informar que esse (5) consulado não poderá continuar com renumeração da Fazenda Pública.
(1)
Se analisa o cônsul Guilherme Ferreira, o seu transporte de Lisboa para
Banguecoque, foi pago de sua algibeira e chegado a Banguecoque solicita
que seja reembolsado. Porém o seu pedido é indeferido.
(2) O palacete embora terminado, ainda não se encontrava totalmente mobilado. Teria sido nesta altura que foram enviados, de Macau os plintos, decorativos, que ainda hoje se encontram na arcada da Residência.
(2) O palacete embora terminado, ainda não se encontrava totalmente mobilado. Teria sido nesta altura que foram enviados, de Macau os plintos, decorativos, que ainda hoje se encontram na arcada da Residência.
(3) Oficialmente chega a ordem de Macau: "para
que se arrende armazens e terrenos do consulado. Só passados 49 anos é
que essa autorização, chega oficialmente, enquanto a ocupação (com
receitas de rendas camufladas), já vem do final da década vinte do sec.
XIX". -
(4) Teria sido as intenções do cônsul Guilherme Ferreira Viana, tentar recuperar este terreno, onde tinha sido construída uma igreja, nova, de estilo gótico e nas imediações residia a comunidade portuguesas, cuja maioria eram macaenses. Talvez tenha sido esta acção o preço, do custo, de sua vida...
(5) A Fazenda Pública de Macau recusa-se a financiar o consulado, o que se entende que no futuro terá que viver com as linhas que se cose, ou melhor: "com o montante obtido pelas rendas dos armazens e outras terras em redor da Residência".
M
acau
continua renitente em não mandar fundos para Banguecoque e sustentar as
depesas do funcionamento do consulado. Teriam, com isto, os cônsules se
governarem dos rendimentos dos talhões arrendados a firmas estrangeiras
e locais.
(4) Teria sido as intenções do cônsul Guilherme Ferreira Viana, tentar recuperar este terreno, onde tinha sido construída uma igreja, nova, de estilo gótico e nas imediações residia a comunidade portuguesas, cuja maioria eram macaenses. Talvez tenha sido esta acção o preço, do custo, de sua vida...
(5) A Fazenda Pública de Macau recusa-se a financiar o consulado, o que se entende que no futuro terá que viver com as linhas que se cose, ou melhor: "com o montante obtido pelas rendas dos armazens e outras terras em redor da Residência".
M
E, também, com os emolumentos (já mais ou menos o montante significativo) dos
chineses, com o estatuto de protegidos do consulado, que tinham obtido
um documento de viagem na administração do Governo de Macau, em modos "corruptivos", que chegados a Banguecoque ficavam sob a protecção do consulado.
Ainda não
se conhece bem o motivo dessa protecção se pelo facto das leis severas,
aplicadas no Sião ou para uma continuada exploração dessa gente pelos
consulados, onde teriam de pagar emolumentos, coimas e quando não
conseguissem a importância para as pagar, estavam sujeitos, a
permanecerem uns dias na "cadeia" do consulado.
Só temos conhecimento dos consulados de Portugal e da Inglaterra possuirem, inscritos, chineses "protegidos",
de Hong Kong e Macau. Como já o mencionamos atrás Portugal praticava o
"infame" tráfico de seres humanos dentro de uma escravatura sofisticada.
Ora essa gente que tinham chegado ao reino do Sião, n
os
juncos, com a esteira e o travesseiro, para dormirem se aconchegavam,
humildemente, às condições, severas, de vida de Banguecoque. Quando a
contas com a Justiça siamesa, eram trazidos aos consulados pela polícia,
com um apanhado onde designada a prevaricação e entregues .
Metidos na cadeia, julgados no tribunal consular, onde o juiz era o cônsul, ladeado pelo escrivão (funcionário da embaixada); o oficial de diligências (funcionário da embaixada) e o intérprete (funcionário da embaixada). Seria aquele julgamento, que bem se pode designar de "cócoras",
onde por norma a justiça real não era aplicada, mas a do fito da
importância aplicada, porque essa fazia parte do sustento do consulado!
Ao
fim do julgamento se o réu tivesse a importância sairia em liberdade.
Se a não tivesse entrava na cadeia consular. Mas como os chineses,
mantêm uma união secular, entre uns e outros lá conseguiam o montante da
coima e entregá-la ao consulado.
O
consulado não estava preparado para manter presos, por largo tempo na
cadeia, pois se não tinha verba para os sustentar quanto mais para
manter prisioneiros e dar-lhe comida!
Voltaremos mais adiante a este assunto.
Fim da 13. parteJosé Martins
CONTINUA
Informação: Nosso arquivo particulare
Fim da 13. parteJosé Martins
CONTINUA
Informação: Nosso arquivo particulare